Foi negado recurso de empresa do setor de alimentos e mantida a cobrança de contribuições previdenciárias sobre verbas indenizatórias, como indenização por demissão, auxílio-creche e auxílio-escolar
A Receita Federal do Brasil, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 84/2026, entendeu que dividendos pagos por empresas uruguaias a residentes no Brasil, podem ser tributados no Brasil
O colegiado manteve a cobrança de tributos sobre verbas como stock options, participação nos lucros, gratificações por tempo de serviço e pagamentos a contribuintes individuais
A 1ª Turma do CARF decidiu a favor do contribuinte no processo 17459.720019/2024-76, anulando cobranças de IRPJ e CSLL.
A Receita Federal publicou a Solução de Consulta COSIT nº 81/2026, definindo o tratamento do IRPJ e da CSLL sobre subvenções governamentais para investimento